Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles
Rua dos Colibris, Q. 07 – Eurico Salles – Serra/ES - CEP: 29.160-350 – CNPJ: 31.476.187/0001-28
Lei de Utilidade Pública Municipal nº 1.609/1992 - Lei de Utilidade Pública Estadual nº 4.746/1993
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO EURICO SALLES – SERRA/ES - AMBES
Dispõe sobre normas que irão reger o funcionamento da
Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – Sede própria.
Segunda reforma.
Capítulo I - Da Sede
Art. 1º A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – Serra/ES, constituída em 05 de setembro de 1985, é uma entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, rege-se por seu Estatuto, Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – Serra/ES também é denominada simplesmente de AMBES, podendo adotar logomarca.
Art. 3º A AMBES tem sede própria na Rua dos Colibris, quadra n.º. 07, Bairro Eurico Salles, Município de Serra, Estado do Espírito Santo, CEP n.º. 29.160-171.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 4º Os objetivos da AMBES consistem em:
I – representar e defender os interesses e reivindicações dos associados;
II – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
III – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IV – promoção da assistência social;
V – promoção da educação, saúde e segurança;
VI – promoção do voluntariado;
VII – elaborar programas e projetos culturais;
VIII – elaborar programas e projetos esportivos;
IX – elaborar programas e projetos relativos ao meio ambiente;
X – elaborar programas e projetos em parceria com o setor empresarial para gerar emprego e renda;
XI – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XII – desenvolver atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional;
XIII – organizar eventos, cursos, exposições, feiras, congressos, seminários e ciclo de palestras;
XIV – organizar sorteios, bingos e premiações beneficentes;
XV – prestar serviços especializados;
XVI – integrar as atividades com demais instituições do terceiro setor;
XVII – integrar as atividades com o social, ambiental e cultural;
XVIII – desenvolver e administrar comércio eletrônico.
Parágrafo único. A AMBES se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ao órgão do setor público que atua em áreas afins.
Art. 5º Para consecução dos seus objetivos, a AMBES poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, e, articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, empresas nacionais ou estrangeiras.
Art. 6º A AMBES poderá firmar parcerias com organização da sociedade civil de interesse público, poder público, comissões e conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas.
Capítulo III - Do Funcionamento do Complexo Comunitário
Art. 7º A fim de manter o seu patrimônio e cobrir as despesas administrativas e operacionais do Complexo Comunitário a AMBES, além das fontes de receitas normatizadas no art. 90 incisos I a XVII de seu Estatuto, poderá instituir também:
a) aluguel do salão comunitário;
b) aluguel das salas;
c) aluguel da quadra de esportes;
d) eventos de projetos sociais;
e) eventos da comunidade.
Art. 8º Para ser associado da AMBES necessário se faz:
I) cumprir as exigências do Estatuto;
II) estar em dia com a mensalidade estipulada no valor de R$2,00 (dois reais) por sócio.
§ 1º. A cobrança de mensalidade de sócios será a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 2º. Acima dos 60 (sessenta anos) anos de idade fica a critério do sócio pagar ou não mensalidade.
§ 3º. Para se associar o interessado deverá se dirigir à sede da AMBES, fazer seu cadastro, pegar sua carteira de sócio e pagar a mensalidade, conforme norma Estatutária.
Art. 9º O aluguel do salão comunitário se dará da seguinte forma:
I) para sócio (ou familiar) o valor será de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por evento;
II) para não-sócio o valor será de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por evento;
III) para empresa o valor será de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais) por evento;
IV) para igreja e projeto filantrópico o valor será de R$100,00 (cem reais) por evento.
§ 1º. Os valores descritos acima contemplam somente o espaço físico.
§ 2º. O horário que o contratante poderá utilizar o espaço locado (salão comunitário) terá início às 8 (oito) horas do dia do evento, estendendo-se até as 2 (duas) horas da manhã do dia seguinte. Ultrapassando o horário estipulado o contratante deverá pagar R$50,00 (cinqüenta reais) por hora excedida independente de ter ou não, completado hora cheia (ex: o evento terminou às 2h25 – cobra-se uma hora (1h) cheia).
§ 3º. Fica fixado como prazo final para contagem do aluguel do salão o fechamento do portão principal da sede da AMBES, após o término da festa, por um de seus diretores e responsável pelo evento.
§ 4º. Será cobrado um sinal de 50% do valor do aluguel no ato da reserva do salão comunitário. No caso do contratante desistir de realizar o evento o valor dado por sinal não será devolvido.
§ 5º. Não será permitido a fixação de materiais nas paredes e teto do salão que necessitam de prego, cola ou qualquer outro meio que venha a danificar as paredes e teto.
§ 6º. Em estando alugado o espaço da AMBES para eventos, só será permitido no período do mesmo a entrada dos interessados (contratantes) e seus convidados e dos diretores da AMBES designados para fiscalização do mesmo, sem direito a participar do evento, se não convidado.
§ 7º. No caso de aluguel ou empréstimo do espaço comunitário o contratante deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 8º. A reserva do salão comunitário obedecerá à ordem de inscrição, independente de ser associado ou não.
Art. 10. O aluguel das salas se dará da seguinte forma:
a) para sócio no horário diurno isenção;
b) para não-sócio no horário diurno será cobrado o valor de R$15,00/hora (quinze reais) por hora;
c) para sócio no horário noturno isenção;
d) para não-sócio no horário noturno será cobrado o valor de R$20,00/hora (vinte reais) por hora.
Art. 11. O aluguel da quadra de esportes se dará da seguinte forma:
a) para esporte: sócio no horário diurno isenção;
b) para esporte: não-sócio no horário diurno será cobrado o valor de R$10,00/hora (dez reais) por hora - equipe;
c) para esporte: sócio no horário noturno será cobrado o valor de R$15,00/hora (quinze reais) por hora - equipe;
d) para esporte: não-sócio no horário noturno será cobrado o valor de R$30,00/hora (trinta reais) por hora - equipe;
e) para eventos: sócio (ou familiar) será cobrado o valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais);
f) para eventos: não-sócio será cobrado o valor de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais);
g) para eventos: empresa será cobrado o valor de R$1.000,00 (hum mil reais);
h) para eventos: igreja e projeto filantrópico será cobrado o valor de R$100,00 (cem reais).
§ 1º. Os horários livres de utilização da quadra de esportes durante o dia estarão sujeitos à suspensão no caso de aluguel da quadra ou espaço comunitário para eventos.
§ 2º. A garantia do espaço da quadra de esportes para os horários vagos será mediante pré-inscrição dos interessados. (ex: crianças, vôlei, basquete, não-sócios).
§ 3º. Será obedecida a ordem de inscrição na reserva da quadra de esportes, independente de ser associado ou não.
§ 4º. No dia em que o salão comunitário estiver alugado para eventos as atividades da quadra de esportes deverão encerrar-se às 17 horas (dezessete horas).
§ 5º. A AMBES se reserva no direito de cancelar o aluguel da quadra de esportes (com antecedência de 48 horas) em função de outro evento de interesse da associação para a mesma data e horário.
§ 6º. Os valores descritos nas alíneas do artigo retro transcrito (art. 11) contemplam somente o espaço físico.
§ 7º. O horário que o contratante poderá utilizar o espaço locado (quadra de esportes/eventos) terá início às 8h (oito horas) do dia do evento, estendendo-se até as 2h (duas horas) da manhã do dia seguinte. Ultrapassando o horário estipulado o contratante deverá pagar R$50,00/hora (cinqüenta reais) por hora excedida independente de ter ou não, completado hora cheia (ex: o evento terminou às 2h25 – cobra-se uma hora [1h] cheia).
§ 8º. Fica fixado como prazo final para contagem do aluguel da quadra de esportes/eventos o fechamento do portão principal da sede da AMBES, após o término da festa, por um de seus diretores e responsável pelo evento.
§ 9º. Será cobrado um sinal de 50% do valor do aluguel no ato da reserva da quadra de esportes. No caso do contratante desistir de realizar o evento o valor dado por sinal não será devolvido.
§ 10º. Não será permitido a fixação de materiais na quadra de esportes que venha danificar sua estrutura física.
§ 11º. Em estando alugado a quadra de esportes para evento, só será permitido no período do mesmo a entrada dos interessados (contratantes) e seus convidados e dos diretores da AMBES designados para fiscalização do mesmo, sem direito a participar do evento, se não convidado.
§ 12º. No caso de aluguel ou empréstimo da quadra de esportes o contratante deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 13º. A reserva da quadra de esportes obedecerá à ordem de inscrição, independente de ser associado ou não.
§ 14º. A AMBES reservará um dia da semana no horário noturno (18h às 0h) para uso da comunidade sem cobrança da taxa de aluguel, e disciplinará os períodos por grupos de interesse (ex: Voley, Futsal jovem, Futsal Adulto), sendo que cada grupo deverá ter um responsável junto à AMBES.
Art. 12. O aluguel da quadra de esportes conjugado com o salão comunitário se dará da seguinte forma:
a) para eventos: sócio ou familiar será cobrado o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
b) para eventos: não-sócio será cobrado o valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais);
c) para eventos: empresa será cobrado o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
d) para eventos: igreja e projeto filantrópico será cobrado o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 13. Os Projetos Sociais deverão obedecer aos seguintes critérios:
§ 1º. Os Projetos Sociais terão prioridade e estão acima dos interesses pessoais.
§ 2º. Todo Projeto Social desenvolvido nas dependências da AMBES deverá ser exercido em parceria, com contrato assinado por ambas às partes e administrado pela ASSOCIAÇÃO, em conformidade com o Estatuto da AMBES.
§ 3º. Toda movimentação financeira dos Projetos deverá obrigatoriamente passar pelos registros contábeis e financeiros da AMBES.
§ 4º. Todo patrocínio para projetos e atividades da AMBES, deverá obedecer ao disposto nos arts. 8º e 9º de seu Estatuto.
§ 5º. Projetos que não sejam da AMBES (que compreende a Comunidade do Bairro Eurico Salles) poderão utilizar o espaço para consecução de seus fins, através de contrato, sendo vedado aos mesmos utilizar o nome da AMBES, o CNPJ da AMBES, o endereço da AMBES como sede e buscas de recursos em nome da AMBES, respondendo o responsável pelo projeto ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente.
Art. 14. Sobre os eventos da AMBES fica o seguinte regimento:
§ 1º. A AMBES poderá cobrar ingresso dos associados e convidados que venham a participar de seus eventos dentro do espaço da sede da mesma para manutenção e operação do Complexo Comunitário.
§ 2º. Só será permitida a cobrança de bilhetagem para eventos que sejam de interesse da AMBES ou de igrejas e projetos filantrópicos situados no bairro.
Capítulo IV - Das disposições gerais
Art. 15. Toda utilização do espaço comunitário está sujeita a visto do Presidente e Vice-Presidente da AMBES.
Parágrafo único. Os casos especiais e omissos deverão ter o aval da Diretoria Estatutária.
Art. 16. Não será permitida a entrada de pessoas com animais dentro das dependências da sede da AMBES.
Art. 17. Não será permitido o trânsito de bicicleta, patins e skate nas dependências da sede da AMBES.
Art. 18. Não será permitida a prática de esporte fora da área da quadra coberta.
Art. 19. Toda movimentação financeira decorrente dos aluguéis, eventos, projetos, enfim, de quaisquer que sejam os motivos, deverá acompanhar os devidos documentos comprobatórios para prestação de contas à Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, conforme exige o Estatuto da AMBES.
Art. 20. A AMBES poderá arrendar através de processo licitatório a exploração de cantina dentro do espaço comunitário.
Art. 21. Não será permitido aluguel dos espaços da AMBES para eventos com fins lucrativos, exceto o que normatiza o artigo 14, §§ 1º e 2º do presente regimento.
Art. 22. Não será permitido o uso dos espaços da sede da AMBES para fins políticos pessoais, excetuando-se os de interesse da comunidade.
Art. 23. A AMBES mantém parceria nata com os órgãos institucionais no âmbito municipal, estadual e federal, bem como as escolas do bairro.
Art. 24. A AMBES estará incentivando e cadastrando o voluntariado para auxílio na administração e manutenção da mesma, bem como em seus projetos sociais.
Art. 25. Todos os moradores que preencheram fichas de sócios ou assinaram o livro de presenças das Assembléias Gerais da AMBES a partir de 10 de Junho de 2003, data da aprovação da Primeira Reforma do Estatuto da AMBES, estão classificados como sócios.
Art. 26. O sócio (enquadrado no art. 25) poderá colocar sua situação financeira em dia a qualquer momento, entretanto sempre antes do início de qualquer assembléia ou reunião deliberativa.
Art. 27. O novo sócio poderá se filiar a qualquer momento, desde que cumprido os requisitos estatutários.
Art. 28. Este Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo pela vontade da Assembléia Geral.
Art. 29. A segunda reforma do presente Regimento Interno entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária – AGE, realizada aos 15 dias do mês de outubro de 2010 (15/10/2010), com início às 20h e término às 22h30, na sede da AMBES situada à Rua dos Colibris, quadra 07, Eurico Salles – Serra/ES, devendo proceder ao trâmite legal para registro em cartório e demais providências cabíveis.
Serra/ES, 15 de outubro de 2010.
Gideão Enrique Svensson
Presidente
Fernanda Ramos Kaiser
1ª Secretária
Dr. Jorge Rodrigues Pacheco
Advogado
OAB: 82884 RJ / 441A ES