Contrato de Locação - Nathália de Carvalho Figueiredo

Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles
Rua dos Colibris, quadra 07 – Eurico Salles – Serra - ES.
CEP: 29.160-350 – CNPJ: 31.476.187/0001-28

Lei de Utilidade Pública Municipal nº 1.609/1992 - Lei de Utilidade Pública Estadual nº 4.746/1993

CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO: JULHO/2011

NATHÁLIA DE CARVALHO FIGUEIREDO

 

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, a Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – AMBES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 31.476.187/0001-28, com sede à Rua dos Colibris, quadra nº. 07 – Eurico Salles – Serra/ES, CEP 29160-350, neste ato representado pelo seu mui digno presidente GIDEÃO ENRIQUE SVENSSON, brasileiro, casado, Bacharelando em Direito, CI XXXXX, CPF XXXXX, residente e domiciliado à Rua dos XXXXX, nº. XX, quadra XX, XXXXX, Serra/ES, CEP XXXXX, e do outro, NATHÁLIA DE CARVALHO FIGUEIREDO, brasileira, solteira, Psicóloga, CI XXXXX, CPF XXXXX, residente e domiciliado à Rua dos XXXXX, XX, XXXXX – Serra – ES. Telefone de contato: (27) XXXXX / (27) XXXXX. Fica justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA 1ª – O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente LOCADOR, declara e confessa ser de sua responsabilidade a administração e operação do Complexo Comunitário de Eurico Salles.

 

CLÁUSULA 2ª – Autorizado pela Assembléia Geral, em conformidade com seu Estatuto, e conforme reza o seu Regimento Interno, a AMBES, sem coação ou influência de quem quer que seja, aluga, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado LOCATÁRIO, o espaço da quadra de esportes, banheiro feminino, banheiro masculino, cozinha, espaço externo do Complexo Comunitário, para o evento denominado: FESTA “ARRAIAL”.

 

CLÁUSULA 3ª – A locação retro citada será para os dias 06 DE AGOSTO DE 2011 (SÁBADO) no horário das 8 horas às 2 horas do dia 07/08/2011.

 

CLÁUSULA 4ª – Não será permitido a fixação de materiais que venham danificar a estrutura física do Complexo Comunitário.

 

CLÁUSULA 5ª – Durante o período de locação o espaço estará reservado exclusivamente ao LOCATÁRIO e seus convidados e da representação do LOCADOR designado para fiscalização o evento.

 

CLÁUSULA 6ª – O LOCATÁRIO se compromete a devolver o espaço locado nas mesmas condições em que o recebeu.

 

CLÁUSULA 7ª – O valor do aluguel fica estipulado em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme definido no Regimento Interno da AMBES, e tem por única e exclusiva finalidade ajudar nos custos de manutenção e operação do Complexo Comunitário, sem visar qualquer tipo de lucro.

 

CLÁUSULA 8ª – A AMBES poderá, conforme disciplina seu Estatuto e Regimento Interno, cancelar a locação, suspender ou interditar o evento, se o mesmo estiver ferindo sua finalidade e os princípios que regem seus objetivos e o objeto deste contrato.

 

CLAUSULA 9 – Fica vedado a cobrança por parte do LOCATÁRIO de taxa de ingresso para o evento (bilheteria).

 

CLÁUSULA 10 – Por ser um Bairro estritamente residencial o LOCATÁRIO se obriga a cumprir as legislações concernentes ao trânsito, meio ambiente (sonorização) e social, sob pena de responder por desrespeito às normas vigentes em caso concreto.

 

CLÁUSULA 11 – É de total responsabilidade do LOCATÁRIO os atos que venham ocorrer durante o evento, respondendo judicial e extrajudicial pelos mesmos.

 

CLÁUSULA 12É de total responsabilidade do LOCATÁRIO os encargos que porventura advir de taxas cobradas pelo ECAD, em virtude de execução de músicas, relativas a direitos autorais.

 

Para firmeza e como prova de assim justos e contratados estarem, assinam o presente instrumento particular de LOCAÇÃO, em duas vias de igual teor, na presença de duas (2) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, e que passa a ter valor jurídico após postas as assinaturas.

 

Eurico Salles/Serra/ES, 12 de julho de 2011

 

 


Gideão Enrique Svensson

Locador

Nathália de Carvalho Figueiredo

Locatário





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