Contrato de Locação Salão - Clube de Trovadores Capixaba

Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles
Rua dos Colibris, quadra 07 – Eurico Salles – Serra - ES.
CEP: 29.160-350 – CNPJ: 31.476.187/0001-28

Lei de Utilidade Pública Municipal nº 1.609/1992 - Lei de Utilidade Pública Estadual nº 4.746/1993

CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO: NOVEMBRO/2011
CLUBE TROVADORES CAPIXAVA - CTC

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, a Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – AMBES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 31.476.187/0001-28, com sede à Rua dos Colibris, quadra nº. 07 – Eurico Salles – Serra/ES, CEP 29160-350, neste ato representado pelo seu mui digno presidente GIDEÃO ENRIQUE SVENSSON, brasileiro, casado, Bacharelando em Direito, CI XXXXX, CPF XXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX, nº. XX, quadra XX, Eurico Salles, Serra/ES, CEP XXXXX, e do outro, CLUBE TROVADORES CAPIXABA - CTC, situada na Rua dos Pombos, XX – Eurico Salles – Serra/ES, neste ato representada pelo seu Ilmo. Presidente, CLÉRIO SANT’ANNA BORGES, brasileiro, casado, CI nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente à Rua dos Pombos, nº X, CEP: XXXXX, Eurico Salles – Serra/ES. Fica justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente LOCADOR, declara e confessa ser de sua responsabilidade a administração e operação do Complexo Comunitário de Eurico Salles.

CLÁUSULA 2ª – Autorizado pela Assembléia Geral, em conformidade com seu Estatuto, e conforme reza o seu Regimento Interno, a AMBES, sem coação ou influência de quem quer que seja, aluga, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado LOCATÁRIO, o espaço do COMPLEXO COMUNITÁRIO: salão comunitário, banheiro feminino, banheiro masculino, cozinha e espaço externo, para o evento denominado: VIII CONGRESSO NACIONAL DOS TROVADORES a realizar-se nos dias 03, 04 e 05 de NOVEMBRO de 2011.


CLÁUSULA 3ª – O horário que o LOCATÁRIO poderá utilizar o espaço terá início às 08 horas do dia do evento (03/11/2011) estendendo-se até o ultimo dia do mesmo (05/11/2010).

CLÁUSULA 4ª – Será cobrado um sinal de 50% do valor do aluguel no ato da reserva do espaço. No caso do contratante desistir de realizar o evento o valor dado por sinal são será devolvido.

CLÁUSULA 5ª – Não será permitido fixação de materiais que venham danificar a estrutura física do Complexo Comunitário.

CLÁUSULA 6ª – Durante o período de locação o espaço estará reservado exclusivamente ao LOCATÁRIO e seus convidados e da representação do LOCADOR designado para fiscalização o evento.

CLÁUSULA 7ª – O LOCATÁRIO se compromete a devolver o espaço locado nas mesmas condições em que o recebeu, exceto a limpeza, que o LOCADOR contratará prestação de serviço para tal.

CLÁUSULA 8ª – O valor do aluguel do salão comunitário fica estipulado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), conforme definido no Regimento Interno da AMBES, e tem por única e exclusiva finalidade ajudar nos custos de manutenção e operação do Complexo Comunitário, sem visar qualquer tipo de lucro.

CLÁUSULA 9 – A AMBES poderá, conforme disciplina seu Estatuto e Regimento Interno, cancelar a locação, suspender ou interditar o evento, se o mesmo estiver ferindo sua finalidade e os princípios que regem seus objetivos e o objeto deste contrato.

CLÁUSULA 10 – Por ser um Bairro estritamente residencial o LOCATÁRIO se obriga a cumprir as legislações concernentes ao trânsito, meio ambiente (sonorização) e social, sob pena de responder por desrespeito às normas vigentes em caso concreto.

CLÁUSULA 11 – O LOCADOR não se responsabiliza por nenhum equipamento ou quaisquer outros materiais que o LOCATÁRIO trouxer ou alugar para o evento, antes, durante ou após o mesmo (ex: mesas, cadeiras, telão, data-show, vasilhames, material de ornamentação, guloseimas, etc...).

CLÁUSULA 12 – Serão de total responsabilidade do LOCATÁRIO os atos que venham ocorrer durante o evento, respondendo judicial e extrajudicial pelos mesmos.

CLÁUSULA 13 – É de total responsabilidade do LOCATÁRIO os encargos que porventura advir de taxas cobradas pelo ECAD, em virtude de execução de músicas, relativas a direitos autorais.

Para firmeza e como prova de assim justos e contratados estarem, assinam o presente instrumento particular de LOCAÇÃO, em duas vias de igual teor, na presença de duas (2) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram. Passa a ter valor jurídico após postas as devidas assinaturas.

Eurico Salles/Serra/ES, 03 de Novembro de 2011



Gideão Enrique Svensson
Locador
Clério Sant’Anna Borges
Locatário




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