Ofício 100/2011 - Secretaria de Obras da Serra
Rua dos Colibris, quadra 07 – Eurico Salles – Serra - ES.
CEP: 29.160-350 – CNPJ: 31.476.187/0001-28
Lei de Utilidade Pública Municipal nº 1.609/1992 - Lei de Utilidade Pública Estadual nº 4.746/1993
Eurico Salles-Serra/ES, 06 de maio de 2011
OF.AMBES.Nº100/2011
Assunto: OBRA DE REFORMA DA PRAÇA DOS PÁSSAROS – PROCESSO LICITATÓRIO
À Secretaria de Obras do Município de Serra - SEOB
Secretário: Sr. Dioceles Bahiense
A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – AMBES, devidamente constituída na forma da lei, vem por meio de sua representação legal, tornar ciente e requerer ao Poder Público Municipal as providências deliberadas na Assembléia Geral Extraordinária – AGE, realizada no dia 05 de maio de 2011, a saber:
- cópia de todo processo licitatório e contrato administrativo da obra – reforma da praça dos Pássaros, solicitado no dia 03 de março de 2011, sob o protocolo nº 15.535/2011. Se até a data do dia 09 de maio de 2011 não for entregue a documentação solicitada, a Assembléia Geral deliberou e autorizou que a AMBES ingresse com ação junto ao Ministério Público;
- que a Administração Pública Municipal responda de forma escrita, até o dia 12 de maio de 2011, a data de retomada da obra abandonada de reforma da Praça dos Pássaros. Da mesma forma, caso o Poder Público não se manifeste sobre a deliberação supra mencionada, a Assembléia deliberou e autorizou o ingresso de ação junto ao Ministério Público;
- que na execução da retomada da obra de reforma da praça dos Pássaros seja efetuado as seguintes modificações:
3.1 – retirada de toda estrutura da “bocha” – inclusive a cobertura, tendo em vista a sua não utilização pela comunidade, e que no local da mesma seja implantado equipamentos de academia popular (fixos) a exemplo dos que existem no Município de Vitória, para tanto deverá ser previsto piso adequado para a área;
3.2 instalação de 2 (dois) banheiros na praça dos Pássaros, tendo em vista a realização da feira de alimentação/artística e cultural que acontece todas as sextas-feiras e sábados, além dos eventos da comunidade. Que estes banheiros sejam projetados em área próximo à realização da feira e que os mesmos sejam projetados com gradil nas portas e básculas. Que a utilização dos mesmos só será nos dias e horários da feira ou eventos da comunidade, sob a administração e manutenção/limpeza dos moradores que participam da feira (barracas), ficando fechado nos demais dias e horários;
3.3 que seja cumprido o compromisso assumido pelo Prefeito junto à diretoria e comunidade no que tange à substituição da areia do campo por grama sintética;
3.4 que o palco seja provido de iluminação e tomadas laterais para instalação de equipamentos de som/iluminação;
3.5 que seja provido tomadas de energia para alimentação das barracas da feira.
Certos de vossa atenção, aguardamos resposta nos prazos supra citados, conforme deliberação da Assembléia Geral.
Atenciosamente,
Gideão Enrique Svensson
Presidente – AMBES
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Telefone (27) 9966.1204

















