Ofício Nº 183-2011 - Secretaria de Finanças do Município de Serra - Solicitação de Isenção de Impostos

Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles
Rua dos Colibris, quadra 07 – Eurico Salles – Serra - ES.
CEP: 29.160-350 – CNPJ: 31.476.187/0001-28

Lei de Utilidade Pública Municipal nº 1.609/1992 - Lei de Utilidade Pública Estadual nº 4.746/1993

Eurico Salles-Serra/ES, 22 de julho de 2011

 

OF.AMBES.Nº183/2011

 

Assunto: ISENÇÃO DE IMPOSTO

 

 

AO DEPARTAMENTO DE CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL – DCTM

SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES

 

A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – AMBES, devidamente constituída na forma da Lei, vem por meio de sua representação legal, solicitar em caráter de urgência o disposto na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Lei Municipal, tendo em vista que no dia 21 de julho de 2011 ao consultar o banco de dados da Prefeitura Municipal de Serra, com o objetivo de obter Certidão Negativa de Débitos junto ao Município, não logrou êxito por existir cobranças do IPTU desde o ano de 1995, valores estes que chegam à monta de R$ 82.225,42 (oitenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme segue cópia em anexo.

 

Diante do fato supramencionado foi aberto de imediato o Processo sob o nº 66.255/2011, datado de 21 de julho de 2011 às 11h07, requerendo a PRESCRIÇÃO dos anos aptos para tal, conforme segue cópia em anexo.

 

A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – AMBES é uma entidade da sociedade civil de interesse público, regida pelo direito privado, sem fins lucrativos, rege-se pelo seu Estatuto, Regimento Interno e demais legislações que lhe forem aplicáveis.

 

Foi declarada de utilidade pública municipal, por meio da Lei nº 1609 de 24 de abril de 1992, conforme segue cópia em anexo.

 

Tem o seu devido Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº de inscrição 31.476.187/0001-28 (Matriz), onde a sua principal atividade é classificada como defesa dos direitos sociais, conforme cópia em anexo.

 

A AMBES tem sede própria localizada na Rua dos Colibris, s/n, quadra 07 – Cep: 29.160-171 (CEP novo) – Eurico Salles – Serra/ES. Sede esta construída pelo Município, por meio de verba do Orçamento Participativo – OP.

 

Dentre os objetivos da Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles se destacam os seguintes:

a)      defender os interesses dos associados; b) prestar assistência Social, sem fins lucrativos; c) ministrar a educação, cultura, esporte e lazer, sem fins lucrativos, d) desenvolver a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais...

 

Os cargos da diretoria administrativa e conselho fiscal, não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado, por parte de seus membros, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens pelos cargos exercidos junto à AMBES.

 

A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles não distribui entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

As disposições supramencionadas encontram-se normatizadas nos Estatutos Sociais da Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – ES, registrado no Cartório do 1º Ofício 2ª Zona – Serra – ES, no Registro das Pessoas Jurídicas, sob o nº 1622, averbado no registro nº 37 de ordem no livro A-1, conforme segue cópia em anexo.

 

A legalidade da presente diretoria administrativa consta registrada no Cartório do 1º Ofício 2ª Zona – Serra – ES, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, registrado no livro A sob o nº 2.242, averbado à margem do registro nº 2.241, conforme segue cópia em anexo.

 

Por todo o exposto:

Considerando o disposto na Constituição da Republica Federativa do Brasil – CRFB/88, in verbis:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...]

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; [...]

 

Considerando o que está positivado no Código Tributário Nacional, in verbis:

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; [...]

IV - cobrar imposto sobre:

a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) [...]

e mais,

Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. [...]

 

Considerando a edição da Lei Municipal nº 3019 de 04 de setembro de 2006 em seu artigo nº 22, inciso VI, a saber:

Art. 22. O art. 182 da Lei nº 2.662/2003, acrescido dos incisos V e VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...] VI – O imóvel de propriedade das Associações de Moradores ou da Federação das Associações de Moradores, desde que utilizado para as finalidades essenciais da respectiva entidade.

A Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles – AMBES, vem mui respeitosamente, requerer a ISENÇÃO DE IMPOSTOS, com o embasamento legal supracitado, tendo em vista ser do mais justo direito o pleito ora em tela. Requer ainda, urgência nos procedimentos administrativos, uma vez que necessita estar de posse da Certidão Negativa de Débitos Municipais, objetivando efetivar parcerias para execução de projetos sociais de relevante interesse público.

Certos de podermos contar com a devida atenção e celeridade no processo, aproveitamos para renovar nossos laços de respeito mútuo e consideração.

Atenciosamente,

 

Gideão Enrique Svensson

Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Eurico Salles - AMBES

 

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Telefone (27) 9966.1204




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